COM O INTUITO DE FAZER PENITÊNCIA POR NOSSOS PECADOS, DE MELHOR NOS DISPOR PARA A ORAÇÃO E DE ESTAR UNIDOS AOS SOFRIMENTOS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, A SANTA IGREJA NOS PEDE, NOS TEMPOS DE PENITÊNCIA, QUE OFEREÇAMOS JEJUM E ABSTINÊNCIA A DEUS.
O JEJUM:
Praticado desde toda a Antiguidade pelo povo eleito, como sinal de arrependimento, praticado por Nosso Senhor Jesus Cristo e por todos os santos, recomendado pela Santa Igreja como instrumento de santificação da alma, de controle do corpo e equilíbrio emocional.
Quando devemos jejuar por obrigação?
Na Quarta-feira de cinzas, abertura da Quaresma
No entanto, todos os católicos devem ter a mortificação e o jejum presentes em suas vidas ao longo do ano, principalmente durante o Advento, a Quaresma e nas Quatro Têmporas, tendo sempre o espírito mortificado, fugindo do excesso de conforto e prazeres e, na medida do possível, oferecendo alguns sacrifícios a Deus, seja no comer, no beber, nas diversões (televisão principalmente), nos desconfortos que a vida oferece (calor, trabalho, etc.), sabendo suportar os outros, tendo paciência em tudo.
No entanto, todos os católicos devem ter a mortificação e o jejum presentes em suas vidas ao longo do ano, principalmente durante o Advento, a Quaresma e nas Quatro Têmporas, tendo sempre o espírito mortificado, fugindo do excesso de conforto e prazeres e, na medida do possível, oferecendo alguns sacrifícios a Deus, seja no comer, no beber, nas diversões (televisão principalmente), nos desconfortos que a vida oferece (calor, trabalho, etc.), sabendo suportar os outros, tendo paciência em tudo.
Na Sexta-feira Santa, dia da morte de Nosso Senhor
Como o jejum e a abstinência fazem parte dos mandamentos da Igreja, devemos nos empenhar para praticá-los por amor de Deus. Caso haja alguma negligência ou fraqueza da nossa vontade que nos leve a quebrar o santo jejum ou a abstinência, devemos nos arrepender por não termos obedecido ao que nos ordena nossa Santa Madre Igreja, confessando-nos portemo-nos assim ofendido a Deus.
Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade (cf. CDC, cân . 1252).
No Brasil, toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade.
A Quarta-feira de Cinzas e a Sexta-feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias da Sagrada Liturgia.
NORMAS DA CNBB SOBRE JEJUM E ABSTINÊNCIA EM VIGOR NO BRASIL
Cânon 1251. Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincida com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cânon 1252. Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados.
Nota do cânon 1252: Os limites de idade para a penitência ficam modificados. A abstinência começa aos catorze anos e vai até o fim da vida. O jejum obriga a partir dos dezoito anos completos e vai até os cinqüenta e nove anos completos.
Não se determina mais, no Código, em que consista o jejum. De acordo com a tradição jurídica anterior, trata-se de não tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém, algum alimento outras duas vezes por dia. Pode-se seguir essa norma, enquanto a Conferência Episcopal não determinar algo diferente.
Cânon 1253. A Conferência Episcopal pode determinar mais exatamente a observância do jejum e da abstinência, como também substituí-los, total ou parcialmente, por outras formas de penitência, principalmente por obras de caridade e exercícios de piedade.
(CNBB, “Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil”, 2010).
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