É fato que nem sempre o matrimônio foi visto pela Igreja como sacramento, em sentido estrito. Na verdade, foi ao longo de muitos séculos que a concepção sacramental do matrimônio realizou sua maturação, até contar no número do septenário determinado pela Instituição Eclesiástica.
Entretanto,
não adentraremos em toda a evolução histórica que levara à consideração de que
o matrimônio é de fato sacramento. Basta que digamos que a história carregou
consigo muitas peculiaridades até que se chegasse à supradita concepção da
Igreja, que partiu da aceitação do matrimônio como realidade terrena – apesar
de, entre cristãos, ela ter a obrigatoriedade de ser vivida “no Senhor” –
acolhida e celebrada conforme o costume próprio dos povos, e culminou com a
legitimação da sacramentalidade, ainda que posteriormente o desenvolvimento da
doutrina tenha ganhado o peso de condicionamentos jurídicos, inclusive para que
sua celebração fosse válida – como a Forma Canônica (exigência a partir do
Concílio de Trento).
Importante
para nosso estudo, pelo menos no momento presente, é considerar a visão atual
da Igreja sobre a sacramentalidade do matrimônio; e para tanto, podemos ter à
vista aquilo que o Concílio Vaticano II – sobretudo na GS 47-52 –, bem como o Ritual
do Matrimônio, nos podem revelar sobre tal assunto.
Pela
observação cautelosa das palavras do documento conciliar supramencionado,
pode-se entrever a instituição matrimonial enquanto goza do favor divino, na
medida em que esta é realidade humana e que deve por isso mesmo ser tomada em
suas concretude e problemáticas atuais, mas que pode ser vista de maneira mais
personalista (mais antropológica, menos jurídica), cuja centralidade se dá no
amor conjugal (dado que é sua essência, por abarcar a totalidade da vida dos
cônjuges e por lidar com a possibilidade de um amor oblativo-captativo entre os
mesmos, coisas que lhes proporcionariam realização e felicidade); dentro do
mesmo matrimônio é dado um destaque à sexualidade como algo positivo, como dom
de Deus, sem esquecer de salientar o sacramento supramencionado com seu caráter
mistérico: é mistério da relação do amor de Cristo à sua Igreja e que, por isso
mesmo, é continuação da própria historia
salutis, na medida em que é aliança e oblação de amor. Sua sacramentalidade
deve ser, pois, permanente, dado que é lugar de encontro com Cristo, sendo, por
isso mesmo, lugar privilegiado de realização da Igreja.
O
matrimônio, contudo, como sacramento, carrega consigo a característica do ser
um sacramento permanente, como dissemos há pouco, apesar de não imprimir
caráter. É assim que se chega à compreensão de um sacramento diferenciado, que
exige uma comunhão de vida pós momento celebrativo, que requer a consumação
pelo ato sexual, mas que torna imperativa uma certa “consumação existencial” do
casal.
Diante disso é que se pode afirmar a
ingerência direta do fundamento sacramental na existência do matrimônio humano;
e mesmo que haja discussões sobre o que é, de fato, o sacramento (in fieri ou in facto esse), importante é perceber que na verdade matrimônio-ato
e matrimônio-estado não se podem separar desde a ótica da Igreja, de maneira
tal que “a aliança matrimonial entre cristãos é sacramento”. E mais: “o
matrimônio é o sacramento em que melhor se fundem – e até se confundem –
sacramento e vida”, donde se segue que o
matrimônio carrega consigo também um sentido soteriológico muito profundo, dado
que “a salvação da pessoa e da sociedade humana e cristã está intimamente
ligada com uma favorável situação da comunidade conjugal e familiar” (GS 47).
Assim,
pois, Pelo Batismo, sacramento da fé, o homem e a mulher, uma só vez e para
sempre, se inserem na aliança de Cristo com a Igreja de tal modo que a sua
comunhão conjugal seja assumida no amor de Cristo e enriquecida com o valor de
seu sacrifício. Desta nova condição se segue que o Matrimônio válido entre
batizados é sempre um Sacramento. Enfim: “a graça sacramental do matrimônio
[...], é a presença atuante na eficácia simbólica do mistério de amor e de
unidade de Cristo com a Igreja”.
Pe.
Antonio Denilson de Sousa – Pároco de Taperuaba 25.06.2012
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